Caso prático 3
C e D, espanhóis, são filhos de A e B, portugueses. A vende a C
um imóvel em Madrid de que era proprietário. D discorda e
quer impugnar a venda nos termos do art. 877.º do CC
português; mas o negócio, segundo C, é plenamente válido
em face da lei espanhola, porque, apesar de aí existir norma
semelhante àquela, já decorreu o prazo nela previsto para a
arguição da anulabilidade. Quid iuris? Cfr. arts. 57.º CC e 4.º
Roma I.
R:
1º Identificar os ordenamentos juridicos em conexão:
Ordenamento juridico Espanhol (nacionalidade dos filhos, lex rei sitae quanto ao imóvel);
Ordenamento juridico Português (nacionalidade dos pais);
Estamos perante uma situação absolutamente internacional.
2º Analisar os conceitos quadro das regras de conflito:
Artigo 57º (regra de conflito)
Tem estatuto familiar.
Os pais tem nacionalidade portuguesa
É uma regra de conflitos de conexão multipla subsidiária (e não cumulativa);
O artigo 57º manda aplicar a Lei Portuguesa.
Artigo 4º Roma I (regra de conflitos)
Vem substituir os arts. 41º e 42º.
Artigo 4/1/c Roma I: a lei aplicável é a do País onde o imóvel se situa; Tem estatuto contratual.
O artigo 4/1/c Roma I manda aplicar a lei espanhola.
3º Subsunção da norma material ao conceito quadro da regra de conflito.
Artigo 877º CC (regra material definida pelo 57º CC)
Esta norma visa evitar prejudicar a vida familiar; esta norma tem um estatuto obrigacional e familiar; apesar de o 877º se encontrar no livro das obrigações , tem cariz mais familiar;
Subsume-se no artigo 57º - logo é aplicável.
Artigo x da Lei Espanhola (cc espanhol) regra material definida pelo 4º ROMA I.
É semelhante á lei Portuguesa , logo tem natureza familiar.
A subsunção desta no artigo 57º (regra conflito de cariz familiar) não é bem sucedida. A regra de conflito designa como competente o ordenamento juridico portugues, logo, apesar de ambas serem aplicáveis, a lei correcta a aplicar será a portuguesa.
Ambas são subsumiveis - mas o artigo 57º designa o ordenamento juridico Português.
Logo aplicaremos o artigo do nosso ordenamento - o artigo 877º do Código Civil Português.
o caso está mal resolvido.
ResponderEliminarcomo chega à conclusão que se aplica o direito português? não se entende.