Aulas práticas Dip 2008-2009

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terça-feira, 25 de agosto de 2009

Aula 2

Aula 2

A português casa com B espanhola em salamanca a 20 Março de 78;

Salamanca é o local de residência habitual. Depois passa a ser Portugal, onde se divorcia.
Ao divórcio e regime de bens, que ordenamento aplicar?

Artigo 53º (mas, há duas nacionalidades - logo 53/2), a regra de conflitos conduz à lei espanhola. A lei espanhola reenvia para a lei da nacionalidade do marido Portuguesa.

Regra de conflitos (53/2 cc) -------» Lei espanhola (reenvio) para a Lei Portuguesa.
L1-L2 L2-1 (A lei 1 portuguesa endossa competencia a lei espanhola que por sua vez a devolve para a portuguesa);

Artigo 18º CC

Problemática do reenvio: conflitos de sistemas de DIP. Qual a lei competente?

Porém, o acórdão diz-nos que o artigo do cc Espanha que reenviava para a lei portuguesa foi declarado inconstitucional. Logo, não há conflitos de sistemas. Anteriormente havia um conflito de sistemas. Assim, nunca há conflito móvel; o legislador imobilizou o elemento de conexão. O artigo 9º do cc espanhol foi considerado inconstitucional à luz da lei espanhola.
Devemos apreciar as normas estrangeiras à luz da nossa Constituição?

A nossa Constituição é um limite à aplicabilidade do direito estrangeiro nos mesmos termos em que é aplicada pelo juiz da sua proveniência.
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DIP E O DIREITO COMUNITÁRIO

1. Adopção de regras uniformes de Dip comuns aos Estados membros - impacto do direito comunitário sobre o DIP dos Estados membros;
- Compatibilidade das regras de DIP dos Estados mebros com o dto comunitário;
- Influência do direito comunitário sobre as regras de conflito (quanto ao seu funcionamento e ao resultado da sua aplicação)
Noção de ordem pública: ver acórdão ECO Suuis (C126/97);
Fraude à lei: ver acórdão Centros;
Nanis Acórdão Ingmar (C38/98)

Continua... aula 3

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