Aulas práticas Dip 2008-2009

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terça-feira, 25 de agosto de 2009

Aula 7

Caso prático 3


C e D, espanhóis, são filhos de A e B, portugueses. A vende a C

um imóvel em Madrid de que era proprietário. D discorda e

quer impugnar a venda nos termos do art. 877.º do CC

português; mas o negócio, segundo C, é plenamente válido

em face da lei espanhola, porque, apesar de aí existir norma

semelhante àquela, já decorreu o prazo nela previsto para a

arguição da anulabilidade. Quid iuris? Cfr. arts. 57.º CC e 4.º

Roma I.


R:


Identificar os ordenamentos juridicos em conexão:

Ordenamento juridico Espanhol (nacionalidade dos filhos, lex rei sitae quanto ao imóvel);

Ordenamento juridico Português (nacionalidade dos pais);


Estamos perante uma situação absolutamente internacional.


2º Analisar os conceitos quadro das regras de conflito:


Artigo 57º (regra de conflito)


Tem estatuto familiar.

Os pais tem nacionalidade portuguesa

É uma regra de conflitos de conexão multipla subsidiária (e não cumulativa);

O artigo 57º manda aplicar a Lei Portuguesa.


Artigo 4º Roma I (regra de conflitos)


Vem substituir os arts. 41º e 42º.


Artigo 4/1/c Roma I: a lei aplicável é a do País onde o imóvel se situa; Tem estatuto contratual.


O artigo 4/1/c Roma I manda aplicar a lei espanhola.


3º Subsunção da norma material ao conceito quadro da regra de conflito.


Artigo 877º CC (regra material definida pelo 57º CC)


Esta norma visa evitar prejudicar a vida familiar; esta norma tem um estatuto obrigacional e familiar; apesar de o 877º se encontrar no livro das obrigações , tem cariz mais familiar;


Subsume-se no artigo 57º - logo é aplicável.


Artigo x da Lei Espanhola (cc espanhol) regra material definida pelo 4º ROMA I.

É semelhante á lei Portuguesa , logo tem natureza familiar.


A subsunção desta no artigo 57º (regra conflito de cariz familiar) não é bem sucedida. A regra de conflito designa como competente o ordenamento juridico portugues, logo, apesar de ambas serem aplicáveis, a lei correcta a aplicar será a portuguesa.


Ambas são subsumiveis - mas o artigo 57º designa o ordenamento juridico Português.

Logo aplicaremos o artigo do nosso ordenamento - o artigo 877º do Código Civil Português.






1 comentário:

  1. o caso está mal resolvido.
    como chega à conclusão que se aplica o direito português? não se entende.

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