Aulas práticas Dip 2008-2009

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terça-feira, 25 de agosto de 2009

Aula 9

Caso 5

A, cidadão português morre, sem deixar herdeiros, e deixa bens imóveis sitos na Turquia e em Portugal. A lei turca permite a apropriação pelo Estado turco dos bens sitos no seu território, quando são bens vagos (bona vacantia), nos termos de um direito real de ocupação. Por seu turno, o Estado

português pretende, segundo o disposto no artigo 2152.º CC, ser chamado a herdar a totalidade da herança. Supondo que a lei turca adopta conexões idênticas às do DIP português:

a) Quid iuris? Cfr. os artigos 46.º e 62.º CC.

b) E se todos os bens estivessem situados em Portugal, mas o

de cuius fosse turco?


R:


1ºIdentificação dos ordenamentos juridicos:


Lei Portuguesa (Nacionalidade , Lex rei sitae);

Lei Turca (Lex rei sitae);


2º Regras de Conflitos:


Artigo 46º CC tem estatuto real (é a lei do local do bem) -- Lei Turca + Lei Portuguesa , porque estão imóveis na Turquia e imóveis em Portugal.


Artigo 62º CC tem estatuto sucessório (é a lei do autor da sucessão: Nacionalidade- Lei Portuguesa)


3. Subsunção das regras materiais:


Lei Turca X ( o Estado Turco tem um direito real de ocupação); A lei Turca tem estatuto real! E manda aplicar a Lei Turca aos imóveis sitos na Turquia e a Lei Portuguesa aos imóveis sitos em Portugal).


Subsume-se no artigo 46º do CC?


Sim, mas somente quanto aos imóveis sitos na Turquia.... e os sitos em Portugal? sãp excluidos.

A lei x não se pode aplicar (subsunção parcial);


Artigo 2152º do CC - Este terá estatuto sucessório ou real? Se houver dúvidas quanto à qualificação , devemos usar um critério sistemático... encontra-se no livro das sucessões, logo um estatuto sucessório.


Então, tem estatuto sucessório.


Subsume-se no artigo 62º?


Sim, aplicando-se a toda a sucessão.


Mas, temos aqui um conflito parcial...


- A lei Turca x: subsume-se parcialmente no 46º;

- Artigo 2152º: subsume-se no 62º;


Temos duas leis diferentes chamadas ao mesmo problema!


Simultaneamente, admitimos que a Lei Turca se aplica aos imóveis Turcos e que a Lei Portuguesa se aplica a toda a sucessão.


O que fazer?


FERRER CORREIA: devemos hierarquizar as normas, tendo em conta o seu estatuto!


No caso temos um estatuto real VS um estatuto pessoal (deve prevalecer o estatuto real, pela maior conexão que tem com o imóvel (principio da maior proximidade) (serve a adaptaçao de qualificações);


A Lei Turca aplicar-se-á aos imóveis Turcos, afastando a lei Portuguesa;


Quanto aos bens situados em Portugal não há conflito: o Estado sucede a A (2152º)



B) E se todos os bens estivessem em Portugal mas o de cuius fosse Turco?


1º Identificação dos ordenamentos juridicos:


Lei Turca - Lei da Nacionalidade;

Lei Portuguesa - Lex rei sitae;


2º Regras de conflito


Artigo 46º CC - manda aplicar a lei Portuguesa; tem estatuto real;


Artigo 62º CC- manda aplicar a lei Turca; tem estatuto sucessório;


3º Subsunção das normas materiais


Lei Turca x - tem estatuto real; não se subsume no 46º , não se aplica;

Artigo 2152º - tem estatuto sucessório; não se subsume no 62º


Mas, temos um conflito negativo de qualificações;


Nenhuma das normas conexas com o caso se considera competente!


O que fazer?


FERRER CORREIA: haverá uma verdadeira lacuna?

Será possivel contornar o problema?


Devemos lançar mão da adaptação:


Há três soluções possiveis:


1- Dr. FERRER CORREIA: a soluçao passaria pelo alargamento da aplicaçao do artigo 2152º, de modo a que o Estado português herdasse bens situados em Portugal, quando não houvesse outros herdeiros;


2- Dr. Magalhães Colaço: deviamos adaptar a regra de conflitos (artigo 62º CC), adaptando o seu elemento de conexão, aplicando às sucessões a lex rei situae;


3- Dr. Marques dos Santos: deviamos adaptar o artigo 1345º, subsumindo-o no artigo 46;


Todos eles defendem procurar a solução ao nível do DIP.


Se não for possivel, então partimos para a adaptação de normas materiais.


A segunda posição, a do Dr. Magalhães Colaço parece ser a mais adequada (devemos adaptar a regra de conflitos (artigo 62º CC), adaptando o seu elemento de conexão, aplicando às sucessões a lex rei situae).


b1: E se a lei turca considerasse competente a lei do domicilio do de cuius ao tempo do seu falecimento (que era Portugal) de acordo com a teoria da referência material?


Lei Turca

tem est. sucessório - - - - - - - -- - - - - - -- - subsume-se no artigo 62º (manda aplicar a lei da nacionalidade : lei turca.

A lei turca considera competentea lei do domicilio do de cuius

RETORNO PARA A LEI PORTUGUESA


Necessitamos de verificar os requisitos:


18º/1 - com referencia material (cumprido o requisito);

18º/2 - residencia habitual (cumprido o requisito);








Continua... aula 10















3 comentários:

  1. Pede password, pelo que não consigo ver os apontamentos do 1.º Ano

    liciniad@sapo.pt

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  2. Podia facultar-me a password para o ficheiro de Processo Civil Executivo? Obrigado.
    J.Tabuada@gmail.com.

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  3. "A Dra. Magalhães Collaço..."

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